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Última Atualização: 2/9/2010 17:01:37
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Foto - Evandro Teixeira
Adriana Brito  Botão - Enviar por e-mail
Não há vencedores na separação.
  Não há vencedores na separação.


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Filho não é objeto de disputa


Toda separação é dolorosa e difícil para todos os envolvidos. Não há vencedores em uma separação.

A separação é uma opção para duas pessoas que não desejam mais estar unidas em matrimônio. O grande problema é quando essa decisão passa a ser uma disputa interminável.

Quando existem filhos envolvidos a questão torna-se mais grave. Em alguns casos, a criança passa a ocupar o lugar de objeto, utilizada para atingir aos interesses do outro.

É muito comum ocorrer disputa da guarda de filho, para que a justiça decida quem vai conviver mais com o filho. Como se isso fosse possível ser decidido judicialmente sem perdas para a criança.

Em uma separação litigiosa a criança fica dividida entre as brigas de seus pais e a separação não é a causa principal de danos emocionais para a criança. Em muitos casos, a criança prefere a separação, ao invés de conviver com as constantes brigas. O problema é que, nem sempre, as brigas cessam após a separação.

A criança, que já precisa aprender a conviver com as mudanças que uma separação provoca na dinâmica familiar, vê-se diante de falas e situações que a deixam insegura, triste e culpada.

Os pais costumam colocar a criança em situações constrangedoras. Exemplo:
“Seu pai (mãe) não gosta mais de nós, nos abandonou.”
“Eu odeio sua mãe (pai), ela (ele) me faz muito mal. Você é meu filho querido e a única coisa boa que restou desse casamento. Nunca vou te abandonar como ela(ele) fez.”

A criança, por outro lado, está confusa e insegura diante dessa nova situação e questiona:
“Agora, que meus pais se separaram eles não vão gostar mais de mim?”
“Nós vamos continuar sendo uma família?”
“Eu vou continuar vendo meus pais, mesmo que em casas diferentes?”
“Eu fui culpada pela separação dos meus pais?”

A criança colocada como objeto de retaliação entre o casal pode apresentar danos emocionais. Quadros de depressão, fobia, ansiedade, dificuldade na aprendizagem, comportamento agressivo, são os mais comuns.

Os pais, preocupados em provar quem tem a razão, quem é o mais qualificado para ficar com a criança, esquecem a responsabilidade de cuidar da saúde emocional da criança. A responsabilidade pela saúde física e emocional da criança é de ambos. Pai, mãe e filho não se separam.

O Direito de Família está, cada vez mais, empenhado em cobrir essas faltas e considerar o estado emocional da criança como um aspecto relevante nas decisões judiciais. Com a discussão da guarda compartilhada procura-se minimizar os danos emocionais que a falta da convivência diária com um dos pais pode provocar na criança. Nos processos de separação conjugal, a mãe sempre teve maior privilégio pela guarda dos filhos. Porém, hoje, sabe-se que não é justo que o pai fique com o direito apenas de visita ao seu filho. A guarda compartilhada sugere que o pai e a mãe tenham os mesmos direitos de convivência e responsabilidades com seus filhos. A guarda compartilhada já é aceita por muitos juízes.

Mesmo após a separação a referência principal da criança continua sendo seus pais. E é neles que ela se espelha e busca sua segurança física e afetiva.

A discussão sobre guarda de filhos possui um aspecto amplo e complexo, não deve ser limitada apenas aos aspectos jurídicos.

O psicólogo tem uma função essencial no acompanhamento desse processo, auxiliando os pais a uma mudança de atitude perante essa situação. Os pais são os responsáveis por manter um ambiente saudável para o bom desenvolvimento da criança. Esses aspectos não devem ficar de fora ao se analisar um processo de separação.

Em termos subjetivos a posse da guarda de um filho sugere que aquele que consegue pela justiça essa guarda tenha maior poder sobre o filho. Conseqüentemente, o filho fica como um objeto que o ex-conjugue ganha na justiça como saldo de um casamento que não deu certo.

Os pais não têm poder sobre seus filhos. O que deveria existir é uma relação de respeito, afeto e proteção.

Qualquer relação baseada no poder sobre o outro está destinada a fracassar. Com os filhos isso não é diferente.

Esse jogo de poder apenas dificulta a relação dos pais com seus filhos. A tendência é que se construa uma relação de conflitos, que resultará, para a criança envolvida, em sentimentos confusos, traumas, inseguranças que a acompanhará até a fase adulta, prejudicando seu desenvolvimento sócio-afetivo.

A presença do pai e da mãe na educação e formação da criança é relevante. Cada um com a sua função e o seu acréscimo. O pai tem uma forma de lidar diferente da mãe. Essa diferença é fundamental para o bom desenvolvimento da criança. Tanto é assim que, em casos onde a criança não tem um pai ou uma mãe presente, ela elege alguém da família para cumprir essa função: Um tio, uma tia, uma avó, um avô.

Um casamento não é indissolúvel, mas, a função de pai e mãe é. A responsabilidade de uma mãe e de um pai não deve se dissolver com o fim de um casamento. Os principais vitoriosos com isso, certamente, serão os filhos.

Adriana Brito é psicóloga, especialista em saúde mental na infância e na adolescência pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Contratada pelo Instituto Criança é Vida para ministrar capacitações para funcionários de creches e abrigos públicos em São Paulo, Santos e Rio de Janeiro. Atua também como consultora para o desenvolvimento de novos projetos do Instituto Criança é Vida – www.criancaevida.org.br
adrianabrito@hotmail.com 
 

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