A Lei do Saneamento Básico foi sancionada nesta sexta-feira (05), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia, no Palácio do Planalto.
Há mais de 20 anos era aguardado um marco regulatório para o setor. A Lei 7.361/06 resultou de proposta do Executivo aperfeiçoada no Congresso Nacional, a partir da junção dos PLS 155/05, PL 5.296/05 e PLC 1.144/03.
O presidente Lula falou da importância da Lei para o setor e para a qualidade vida de milhões de brasileiros.e elogiou o esforço de senadores e deputados para aprovar a matéria no Congresso.
O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida disse que "o marco regulatório, ao estabelecer regras jurídicas claras e a relação entre estados, municípios e o setor privado, permite definir a política a ser executada e atrair novos investimentos.”
Cenário
Hoje, de cada 10 residências, 04 não possuem saneamento básico completo que inclui: rede de tratamento de esgotos, águato potável e coleta de lixo.
Os distritos brasileiros dividem-se entre 1/3 que tratam o esgoto coletado (33,8%) e 2/3 que não dão nenhum tipo de tratamento ao esgoto produzido (66,2%).
Nos distritos que onde não existe tratamento, os esgotos são despejados in natuta nos corpos de águas ou no solo, compormetendo a qualidade da água utilizada no abastecimentos, irrigação e recreação.
Do total de distritos que não tratam o esgoto sanitário coletado, a grande maioria (84,6%) despejam os esgotos em rios, sendo as Regiões Norte e Nordeste as que mais fazem uso dessa prática: 93,8% e 92,3% respectivamente.
Direitos do Consumidor
A Lei assegura direitos do consumidor, prevê controle social sobre a prestação de serviços e dá garantias aos investimentos feitos por concessionárias. O projeto possibilita planejamento ao setor e estabelece critérios aos municípios e estados para acessar recursos do governo federal ou geridos por ele, como a necessidade de constituir conselhos formados por representantes da sociedade civil.
Os conselhos têm capacidade de pressão para influenciar no município em assuntos de seu interesse direto como a fixação de tarifas públicas e estabelecimento do corte ou não de fornecimento de água por falta de pagamento.
Titularidade
A titularidade do serviço, discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não está definida claramente na Lei, mas o seu art. 58 prevê que a retomada do serviço implica indenização dos investimentos realizados pela concessionária, precedida de apresentação de garantia real.
Embora a Lei não trate da Política Nacional de Saneamento, como previa o PL 5.296/05 do Executivo, contempla uma Política Federal de Saneamento, à qual estados e municípios devem adequar-se para acessar recursos públicos federais ou geridos pela União.
Catadores
Foram estabelecidas condições especiais para contratação de cooperativas ou associações de catadores de baixa renda reconhecidos pelo Poder Público para realizar coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis. A Lei assegura ainda a instituição do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA, cujo conteúdo será público e acessível a todos.
Expectativa
A esperança de milhões de brasielros é que a iniciativa realmente seja efetiva e traga o saneamento básico para os lares que hoje carecem desse recurso.
De nada adiantam leis que permanecem no papel e que acabam esquecidas em detrimento de outros assuntos e questões políticas...vamos aguardar.
Instituto Percepções